NOTA DE ESCLARECIMENTO
01/12/2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os Hospitais São José, São João Batista e Unimed ingressaram no dia 28 de novembro, com pedido de interdito proibitório junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Décima Segunda Região, tendo o Desembargador Amarildo Carlos de Lima,  liminar para que o SINDISAÚDE:

  • Assegure durante o movimento grevista o regular funcionamento de 100% dos trabalhadores nos setores de UTI, pronto-socorro e centro obstétrico, considerados serviços de emergência, e de 60% dos trabalhadores nas demais atividades hospitalares;
  • Que mantenha as atividades paredistas a uma distância mínima de 200 metros de entrada das instituições hospitalares suscitantes; e
  • Fixar multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão.
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As entidades Sindicais SINESSUL e SINDISAÚDE deverão se reunir na próxima semana para tratativa de celebração de convenção coletiva. Dando continuidade da negociação com o intuito de celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho para vigência 2017-2018.

Notícias São José